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Qual o critério de classificação do procedimento comum?
O critério é o quantum da pena
Como está divido o procedimento no Processo Penal?
O procedimento em sede penal poderá ser:

1. Comum - a maioria dos casos previstos no CPP
2. Especial - procedimento contido em normas especiais ou, ainda, no próprio CPP, como é o caso do Procedimento do Tribunal do Júri.
Quais são os procedimentos encontrados no procedimento comum?
São 3 procedimentos:

1. Procedimento comum ordinário - pena máxima igual ou superior a 4 anos
2. Procedimento comum sumário - pena máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos. Acabou ficando adstrito aos crimes contra a honra.
3. Procedimento comum sumaríssimo - pena máxima não superior a 2 anos. Infrações de menor potencial ofensivo.
Para a determinação do procedimento a ser utilizado no processo penal, eu levo em conta o concurso de crimes?
Sim. Para a determinação do procedimento eu devo levar em conta o critério de cúmulo material ou da majoração das penas
Eu devo levar em consideração as Qualificadoras para a determinação do procedimento a ser utilizado no Processo penal?
Claro que sim. As qualificadoras colocam a pena aplicada, de acordo com certas circunstâncias, em patamares outros que aquele trazido no tipo comum.
O juiz deve levar em consideração as causas de aumento e diminuição para a determinação do procedimento a ser utilizado no processo penal?
Sim. Apenas devemos levar que as causas de aumento ou diminuição elevam ou diminuem a pena aplicada dentro de um patamar a ser valorado pelo juiz quando da aplicação da pena em concreto. Nesse caso, apenas para a determinação do procedimento eu devo levar em conta a causa que mais aumenta a pena ou a que menos diminui (critério que me dará a maior pena possível).
Na determinação do procedimento a ser adotado no processo penal (que leva em consideração apenas a quantidade da pena) o juiz deverá levar em consideração as agravantes e atenuantes?
Sabemos que nas Agravantes e atenuantes nos não temos na lei um patamar a ser observado. Seria, assim, complicado levá-los em consideração. Nesse caso, não a consideramos.
O que a lei 11.719/08 alterou em relação à classificação do procedimento comum?
Antes da lei 11.719/08 o procedimento comum era classificado de acordo com a pena (detenção ou reclusão).

Depois das Lei 11.719/08 o procedimento comum passou a ser classificado tão somente em função da quantidade de pena abstratamente prevista.
Qual o procedimento adotado quando eu tenho um crime de estupro e um crime contra vida, conexos?
Pelas regras de competência definimos o procedimento do Tribunal do juri. Não fazemos qualquer verificação quanto à quantidade da pena.
No caso de crime de tráfico de drogas e roubo, conexos, qual o procedimento que deveremos utilzar?
Nesse caso deveremos utilizar o que melhor favoreça a defesa do acusado, no caso, o procedimento comum ordinário.
Quais os passos no antigo procedimento comum ordinário?
1. Oferecimento da peça acusatória
2. Recebimento da peça acusatória
3. Citação pessoal/edital
4. Interrogatório do acusado
5. Defesa prévia
6. Oitiva das testemunhas de acusação
7. Oitiva das testemunhas de defesa
8. Diligências
9. Alegações finais
10. Diligências de ofício pelo juiz
11. Sentença.
O que é defesa preliminar?
defesa preliminar é aquela apresentada entre o oferecimento e o recebimento da peça acusatória, com a finalidade de impedir a instauração de lides temerárias... Para o acusado é o que há de melhor, haja vista o procedimento real de recebimento da denúncia... Nesse caso obriga-se o juiz a ler a denúncia antes de recebê-la...
Onde há a previsão de defesa prévia?
1. Crimes funcionais afiançáveis (art. 514 do CPP);

Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

2. Lei de drogas (art. 55 da Lei 11.343/06)

Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

3. Lei dos juizados especiais – defesa oral.

Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

4. Art. 43, §1º da Lei 5.250/67 (lei de imprensa)

Art. 43. A denúncia ou queixa será instruída com exemplar do jornal ou periódico e obedecerá ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a indicação das provas que o autor pretendia produzir. Se a infração penal tiver sido praticada através de radiodifusão, a denúncia ou queixa será instruída com a notificação de que trata o artigo 57.

§ 1º Ao despachar a denúncia ou queixa, o juiz determinará a citação do réu para que apresente defesa prévia no prazo de 5 dias.

5. Art. 4º da Lei 8.038/90 (lei que define os procedimentos originários dos tribunais)

6. Art. 17, §7º da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade)

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

[...]

§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autua‑la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
Qual a consequência da não observação da defesa preliminar?
O STJ, tendo em vista o grande descumprimento observado ao art. 514 do CPP, que prevê a necessidade de defesa preliminar, editou a. Sumula 330

330. É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
Qual era o posicionamento do STF e do STJ sobre a nulidade do processo por conta da não apresentação de defesa preliminar?
A 6ª turma do STJ entende que é uma nulidade absoluta, afrontando a Súmula 330, de seu próprio punho.

O STF tinha o entendimento contrário à súmula 330 do STJ. No entanto, em julgados recentes ele tem se posicionado pela nulidade relativa do processo.
O que é a defesa prévia?
era apresentada pelo acusado ou por seu defensor após o seu interrogatório. Só que, na prática, a única relevância para a defesa prévia era a exibição do rol de testemunhas. A ausência de defesa prévia não era causa de nulidade. Para os tribunais haveria nulidade somente na hipótese de ausência de intimação para apresentar defesa prévia. À partir de 2003 a presença de advogado no interrogatório do acusado passa a ser obrigatória, assim, a intimação para a apresentação da defesa prévia já se dava na própria audiência, assim, não se fazia mais a anulação por não intimação.
Qual a diferença entre defesa preliminar e defesa prévia?
Defesa preliminar é a realizada entre o oferecimento da denúncia e o seu recebimento. Ainda é previsto em várias normas de procedimento especiais

Defesa previa era a defesa realizada após a audiência do acusado, no procedimento comum ordinário anterior que, no final das contas tinha o único objetivo de apresentar ao juiz o rol de testemunhas da defesa.
Quais os passos do novo procedimento comum ordinário?
1. Oferecimento da peça acusatória
2. Recebimento da peça acusatória
3. Citação do acusado
4. Resposta à acusação - alegando fato novo o juiz deverá abrir vistas para o MP
5. Absolvição sumária
6. Declarações do ofendido
7. Oitiva das testemunhas de acusação
8. Oitiva das testemunhas de defesa
9. Interrogatório do acusado
10. Diligências
11. Alegações orais
12. Sentença.
Quais são os requisitos para o oferecimento da peça acusatório no procedimento comum ordinário penal?
Está previsto no art. 41 do CPP:

1. exposição do fato criminoso
2. Qualificação do acusado - ou esclarecimento pelos quais se possa identificá-ló
3. Classificação do crime
4. Rol de testemunhas

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Quantas são as testemunhas possíveis no rol estabelecido pela acusação na denúncia?
Máximo de 8 testemunhas