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27 Cards in this Set
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Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes? |
Não. São relativamente incapazes (Lei 13.146 alterou o CC) |
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Quem são os absolutamente incapazes (art. 3º CC)? |
Apenas os menores de 16 anos.Qu |
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Quais são os requisitos do CC (teoria maior) para a desconsideração da personalidade jurídica? São necessariamente cumulativos? |
Abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. (Art. 50 CC) |
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Quem possui domicílio necessário (art. 76)? |
O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. |
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Defeito do negócio jurídico caracterizado por fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. |
Coação. |
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Defeito do negócio jurídico no qual uma das partes premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. |
Estado de perigo (art. 156, CC) |
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Defeito do negócio jurídico que ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. |
Lesão (art. 157, CC) |
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A assunção de dívida necessita do consentimento do devedor primitivo? E do credor? |
Não. O credor deve consentir expressamente. Interpreta-se seu silêncio como recusa. |
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A assunção de dívida necessita do consentimento do devedor primitivo? E do credor? |
Não. O credor deve consentir expressamente. Interpreta-se seu silêncio como recusa. |
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Assunção de dívida. O novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo? |
Não. Art. 302, CC. |
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A) O 3º não interessado que pagar a dívida em seu próprio nome, tem o direito de reembolsar-se? B) Sub-roga-se nos direitos do credor? |
A) Sim; B) Não. Obs: Se pago antes do vencimento, só terá direito ao reembolso no vencimento. Art. 305, CC. |
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O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido se provado depois que não era credor? |
Sim. Art. 309, CC. |
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A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos ações, privilégios e garantias do primitivo em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores? |
Sim. Art. 349, CC. |
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A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos ações, privilégios e garantias do primitivo em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores? |
Sim. Art. 349, CC. |
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A novação para substituir o devedor pode ser efetuada mesmo sem o seu consentimento? |
Sim (art. 362, CC). |
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A novação feita sem o consenso entre o devedor principal e o fiado importa sua exoneração? |
Sim. Art. 366, CC. |
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Obrigações. Diferença entre compensação e confusão. |
A) Compensação: duas pessoas são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra. B) Confusão: na mesma pessoa se confunde as qualidade de credor e devedor. (Será. 368 e 381, CC). |
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No caso de cláusula penal decorrente de mora, o credor pode exigir a satisfação da pena cumulada com o desempenho da obrigação principal? |
Sim. Art. 441, CC |
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Para exigir a pena convencional (cláusula penal), o credor deve alegar prejuízo? |
Não. Art. 416, CC. |
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Para exigir a pena convencional (cláusula penal), o credor deve alegar prejuízo? |
Não. Art. 416, CC. |
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Se o prejuízo sofrido exceder a cláusula penal, o credor pode exigir indenização suplementar (se assim não tiver sido convencionado)? |
Não. |
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Havendo vício redibitório, quais valores são devidos pelo alienante, se: A) conhecia o defeito ou vício da coisa; B) não conhecia; C) E se o adquirente não rejeitar a coisa? |
A) restituirá o que recebeu + perdas e danos; B) restituirá + despesas do contrato; C) abatimento no preço. |
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Qual o prazo p o adquirente obter a redibição ou abatimento no preço, se: A) bem móvel; B) bem imóvel; C) já estava na posse do bem. D) O vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde. A partir de quando conta-se o prazo? |
A) 30d, contados da entrega efetiva; B) 1a, da entrega efetiva; C) pela metade, a partir da alienação. D) Do momento em que tiver ciência do vício, até, no máximo 180d p móveis e 1a p imóveis. |
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O adquirente pode demandar pela evicção se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa? |
Não (art. 457, CC). |
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Em um contrato aleatório, o adquirente assumiu o risco de o objeto vir a existir em qualquer quantidade. Se o alienante não concorrer culpa, sempre fará jus ao preço total ajustado? |
Não. Se vier em quantidade menor do que o esperado, receberá o preço total; no entanto, se nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante deverá restituir o preço recebido (art. 459, CC). Obs: Situação diferente é quando no contrato aleatório o adquirente assumir o risco da coisa existir ou não no futuro. |
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Em um contrato, a cláusula resolutivo expressa opera de pleno direito. E a tácita? |
Depende de interpelação judicial (art. 474, CC). |
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O que o devedor pode fazer se a prestação que lhe couber, em um contrato de execução continuada ou diferida, tornar-se excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis? |
Solicitar a resolução do contrato por onerosidade excessiva (ou a modificação equitativa das condições do contrato). No caso da resolução, os efeitos da sentença retroagirão à data da citação. |