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28 Cards in this Set
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Quais sao os principais princípios do Direito Penal? |
1 - Princípio da Legalidade 2 - Princípio da intervenção mínima 3 - Princípio da irretroatividade da lei 4 - Princípio da ofensividade 5 - Princípio da insignificância 6 - Princípio da confiança 7 - Princípio da personalidade 8 - Princípio da proporcionalidade 9 - Princípio da presunção de inocência 10 - Princípio da fragmentariedade 11 - Princípio da adequação social |
Sao 11 |
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Princípio da Legalidade |
Art.'s 1 do CP e 5, XXXIX, da CF/88 Nao há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal. Inclui os princípios da reserva legal (é reservado exclusivamente à lei a função de criar novos tipos penais), e da anterioridade (a lei deve ser anterior à ação delituosa) |
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Princípio da presunção de inocência |
Art. 5, LVII: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. |
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Princípio da proporcionalidade? |
A criação de um delito, algo que reduz a esfera de liberdade do indivíduo, deve ser compensada pelas vantagens advindas da proteção do bem jurídico. É dizer, a lei só deve cominar penas estritamente necessárias e proporcionais ao delito que pretende criar. |
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Princípio da personalidade |
➡Ninguém pode ser responsabilizado por fato para o qual não concorreu com dolo ou culpa, nem a pena poderá passar da pessoa dos condenados. ➡ninguém será responsabilizado sem que reúna todos os requisitos da culpabilidade |
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Princípio da confiança |
Não realiza conduta típica aquele que, agindo em conformidade com o direito, acaba por envolver-se em situaçao em que terceiro descumpriu seu dever de lealdade e cuidado (ex: motorista que atropela pedestre que, de repente, atravessou a rua correndo e sem olhar), salvo se era função/ do agente compensar eventuais falhas de comportamento de terceiro (ex: motorista que se aproxima demais de ciclista e, quando este freia bruscamente, o atinge
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Princípio da insignificância |
Nao deve se ocupar o direito penal de punir ações cuja efetiva lesividade for irrelevante, que seja possível considerar que esta nao existe. |
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Princípio da ofensividade |
Também chamado de p. da lesividade ou alteridade, determina que somente se admite a existência de infração penal quando uma ação ou omissão ofereça, ao menos, efetivo perigo de lesão a bem jurídico alheio, proibindo-se, entao, a criminalização de atitudes meramentes internas, de mera intenção, ou ainda que lesionem apenas os bens jurídicos do agente sem afetar ou colocar em perigo bens jurídicos de terceiros. Deste modo, a autolesão nao configura crime, salvo quando objetivar prejudicar terceiro (e.g: fraude a seguro através de autoagressão - art. 171, #2, V, CP) |
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Princípio da irretroatividade da lei |
Art. 2, CP Art. 5, XL A lei penal só retroage em melius. Lei processuais, benéficas ou prejudiciais, tem aplicação imediata. Se a lei tiver implicações penais e processuais, prevalece a "parte" penal para definir sua retroatividade. Súmula 711/STF: "A LEI PENAL APLICA-SE AO CRIME PERMANENTE OU AO CRIME CONTINUADO SE SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA" "A LEI PENAL APLICA-SE AO CRIME PERMANENTE OU AO CRIME CONTINUADO SE SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA"
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Princípio da intervenção mínima |
Diz que o direito penal é a "ultima ratio" de defesa, e só deve ser utilizado para proteger os bens jurídicos mais importantes e cuja proteçao por outros ramos do direito seja insuficiente |
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Quais são os requisitos para a aplicaçao do princípio da insignificância? |
1 - mínima ofensividade da conduta do agente (nao pode a conduta colocar em perigo real a integridade física da vítima e a segurança da coletividade, bem como a estabilidade e a harmonia da convivência social)2 - ausência de periculosidade social da ação (crimes praticados com violência ou grave ameaça nao pode ser abrangidos pelo princípio da insignificância 3 - reduzido grau de reprovabilidade da conduta (a conduta, à luz do "homem médio", deve gerar mais revolta contra as condições sociais e econômicas do agente, que contra,o crime cometido) 4 - inexpressividade da lesão jurídica (a lesão produzida à vítima, auferida em função da realidade e das condiçõea econômicas da vítima no caso concreto, deve ser inexpressiva, nao devendo ser o valor do objeto subtraído o único critério) |
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Princípio da fragmentariedade |
Determina que o direito penal só deve cuidar daquelas ações mais agressivas, dotadas dotadas de,indiscutível relevância quanto à gravidade e a intensidade da ofensa. Assim, os fatos típicos só deve recair sobre um pequeno número de condutas, enquanto as demais " se perdem no vazio onfinito da ausência de previsão e refogem a incidência punitiva" |
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Princípio da adequação social |
A lei deve adequar-se às idiossincrasias da sociedade e "dos tempos" que pretende regular, devendo modificar-se para descriminar ações que perderam o sentido de injusto, e criminizar novos comportamentos que ofendem nobos desdobramentos de bens jurídicos |
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O q é reiteraçao delitiva? e quais as consequências? |
Reiteraçao delitiva é definida como o comportamento. Do indivíduo que comumente se dedica a prática de atividade delituosa, mas sem nenhuma condenação por sentença irrecorrível Pode afetar negativamente o reconhecimento do princípio da insignificância, em funçao da reprovabilidade da conduta |
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É possível o reconhecimento de insignificância em ato infracional? |
Sim Ver HC 203540 - RS/STF |
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Quando a omissao é relevante para caracterizar um crime? |
Art 13. (...) Parág. 2: A omissao é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: A) tenha por lei de cuidado, proteção ou vigilância; B) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado: C) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. |
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O q é crime omissivo próprio? |
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O que é crime omissivo impróprio? |
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Em relação à classificaçao quanto a consumaçao do crime, defina crime material e crime formal |
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Qual a diferença entre crimes formal e de mera conduta? |
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Defina e indique as características do crime continuado (art. 71 CP): |
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Quais sao as fases do iter criminis? |
Cogitaçao Atos preparatórios Execuçao (atos executórios) Consumação |
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Defina cogitaçao como parte do iter criminis |
É fase de natureza abstrata, onde o crime só existe na mente do potencial agente delituoso: é o planejamento |
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Defina a fase de atos preparatórios como fase do inter criminis |
Os atos preparatórios denotam o momento e as ações pelas quais o o potencial agente delituoso se acerca efetivamente de condições para realizar a conduta pretendida. Ex: comprar corda e alugar galpão ao planejar sequestrar alguém. |
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Os atos preparatórios são penalmente puníveis? |
Via de regra, NÃO. Os atos preparatórios só serão puníveis quando eles próprios constituírem conduta típica autônoma do crime-fim. Ex: Buscando matar Mévio, Tício adquire arma de fogo. Embora comprar a arma seja ato preparatório para matar outrem, esta conduta por sí só já é crime (art 14, lei 10.826/03 - estatuto do desarmamento) podendo o agente ser punido já nessa fase. |
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Defina execução como parte do iter criminis |
Dá-se quando praticam-se os atos que, inequivocadamente, dão início a realização da conduta descrita no tipo penal |
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Qual a teoria adotada no Brasil para a caracterização do fim dos atos preparatórios e o início da execuçao? |
O ordenamento pátrio adota o critério objetivo-formal, segundo o qual se terá o início da execução sempre que oa atos praticados se adequem, ainda q parcialmente, ao tipo penal |
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Qual o principal efeito da aplicaçao do princípio da insignificância? |
Causa a exclusao da tipicidade material |
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