Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;
Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;
H to show hint;
A reads text to speech;
9 Cards in this Set
- Front
- Back
- 3rd side (hint)
Anterioridade da lei penal |
Para haver crime e ser imposta uma pena é preciso que o fato tenha sido cometido depois da lei que o define como crime entrar em vigor |
Art 1º do código penal |
|
Retroatividade da lei |
A lei penal não retroagirá,salvo para beneficiar o réu |
|
|
Taxatividade/da determinação |
Sobre a técnica de elaboração da lei penal precisa ser suficiente clara e precisa para não abrir margens para interpretação |
|
|
Proibição da analogia IN MALAM PARTEM |
A lei penal só poderá ser interpretada em benefício do réu |
|
|
Fragmentariedade |
O direito penal é incapaz de proteger de violações todos os bens jurídicos por isso protege somente os mais importantes |
|
|
Intervenção mínima |
a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico. |
|
|
Adequação social |
Não se pode castigar aquilo que a sociedade acha correto, as condutas que são aceitas pela sociedade e não ofendem a cf passam a serem excluídas da esfera penal |
|
|
Lesividade/ofensividade |
O aspecto valorativo da norma diz que só existe crime quando há ofensa concreta a esse bem jurídico |
|
|
Insignificância |
Crimes de bagatela- crimes que envolvam dano material insignificante |
|