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24 Cards in this Set
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Lei de improbidade adm. Fundamentos da lei: |
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei sem prejuízo da ação penal cabível |
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Lei de improbidade administrativa, natureza da lei. |
Natureza civil. O entendimento majoritário é de que as sanções previstas nesta lei tem natureza civil e isso não impede que o agente responda nas demais esferas. |
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Lei de improbidade administrativa |
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público servidor ou não, contra administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da união, dos Estados do distrito federal e dos municípios, de todo território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio O erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. |
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Lei de improbidade administrativa |
Estão também sujeito às penalidades desta lei atos de improbidade praticado contra o patrimônio de entidade que receba subvenção benefício ou incentivo fiscal ou crédito de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio O erário haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. |
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Lei de improbidade administrativa particulares também podem responder perante a lei? |
Sim. Desde que tenha concorrido ou induzido a prática do ato de improbidade. E tenha se beneficiado diretamente ou indiretamente (lembre-se do Marcelo Odebrecht na lava jato). |
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A lei de improbidade administrativa atinge o Presidente da República? |
Não. Não se aplica ao presidente da república em exercício, pois este será processado e julgado pelo senado federal (situação peculiar) |
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Improbidade administrativa. Quem pode ser lesado pelos atos de improbidade? |
1 qualquer entidade da administração pública (direta e indireta) 2 entidades privadas que recebem verba pública. a) mais de 50% do patrimônio = a lei de improbidade aplica-se integralmente, equipara-se a uma entidade da administração. b) menos de 50% do patrimônio = a lei de improbidade se limita a sanções patrimoniais até o limite do capital público empregado. |
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Lei de improbidade administrativa. Quem é legítimo para poder propor ação? |
O ministério público ação do MP é indispensável na ação de improbidade. Ou como autor da ação, ou como fiscal da lei. A pessoa jurídica lesada pelo ato de improbidade. |
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Quem é o responsável por julgar a ação de improbidade administrativa |
É o juiz singular. Entendimento majoritário. Isso corre pelo fato de não haver foro de prerrogativa de função pelo cometimento de atos de improbidade administrativa |
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Existem quatro espécies de improbidade: |
1) Enriquecimento ilícito: exige dolo do agente, não há punição por culpa. Dica: pense que as condutas ali descritas geram algum de tipo de enriquecimento para o próprio agente público. 2) Prejuízo ao erário: admite-se dolo ou culpa. Dica: neste caso, difere-se do primeiro pois quem se enriquece, em regra, é um terceiro e não agente público. 3) Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. Dica: Nenhum benefício fiscal pode ser criado sem previsão legal. 4) Atos que atentam contra os princípios da administração pública. Dica: Apenas dolo. |
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Improbidade administrativa enriquecimento ilícito. Exemplo: |
Receber vantagem econômica de qualquer natureza direta ou indireta, para tolerar a exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade lícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. |
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Improbidade administrativa. Que causam prejuízo ao erário. Exemplo: doloso ou culposo |
Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente. |
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Improbidade administrativa. Que atenta contra os princípios da administração pública. (apenas doloso). |
Frustrar a licitude de concurso público. |
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Improbidade administrativa. Inovações importantíssimas: |
As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução ou seja não perseguição. Obs! Não confundir com o acordo de não persecução penal, alteração trazida pelo pacote anticrime afastou a vedação expressa de acordo transação ou conciliação que havia na lei de improbidade administrativa. |
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Improbidade administrativa. Sanções possíveis: |
Suspensão dos direitos políticos; Indisponibilidade de bens; Perda da função pública; Ressarcimento ao erário; Multa; Demissão a bem do serviço público; Proibição de contratar, participar de licitações e receber benefícios. |
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Lei de improbidade administrativa prazo da suspensão dos direitos políticos: |
Enriquecimento ilícito de 8 a 10 anos; Prejuízo ao erário de 5 a 8 anos; Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário de 5 a 8 anos; Contra os princípios da administração pública de 3 a 5 anos. |
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Lei de improbidade administrativa prazo da suspensão dos direitos políticos: |
Enriquecimento ilícito de 8 a 10 anos; Prejuízo ao erário de 5 a 8 anos; Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário de 5 a 8 anos; Contra os princípios da administração pública de 3 a 5 anos. |
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Penalidades: enriquecimento ilícito: |
Perda de bens, perda da função, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, multa de até três vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos 10 anos |
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Prejuízo ao erário: |
Perda de bens, perda da função, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, multa até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos 5 anos |
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Atos que atentam contra os princípios da administração pública |
Perda da função, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa até cem vezes o valor da remuneração do agente, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos 3 anos |
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Lei de improbidade administrativa. Ações de ressarcimento ao erário, prazo: |
O STF decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário em caso de prática dolosa. |
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Lei de improbidade administrativa demissão a bem do serviço público. |
É a punição ao agente público que se recusar a prestar a declaração de bens no prazo determinado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. |
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Ações de improbidade não são imprescritíveis, apenas as de ressarcimento ao erário. |
Sim |
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Suspensão dos direitos políticos: |
Atos de ofício 3 a 5 anos Prejuízo ao erário 5 a 8 anos Enriquecimento ilícito 8 a 10 anos. É um escadinha... |