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79 Cards in this Set
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Art 18 CP |
Dolo e Culpa Dolo: quando o agente tem a intenção de produzir o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Culpa: quando o agente da causa ao resultado por imperícia, imprudência ou negligência. |
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Art 23 CP |
Excludentes de ilicitude. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade II - em legitima defesa III - em estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito. Paragrafo único: O agente responderá pelo excesso em quaisquer das hipóteses. |
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Art. 24 CP |
Estado de Necessidade Praticar o ato para salvar de perigo atual, que não provocou nem poderia evitar, direito proprio pu alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se. |
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Art. 25 CP |
Legitima Defesa Entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente doa meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. |
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Art. 121 CP |
Homicídio
Art. 121 - Matar Alguém
§ 1° - Homicídio Privilegiado
§ 2° - Homicídio Qualificado VI - Feminicidio. VII - Contra autoridade ou agente descritosnos Arts. 142 e 144 CF.
§ 3° - Homicídio Culposo |
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Art. 122 CP |
Induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio. |
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Art. 123 CP |
Infanticídio |
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Art. 124 CP |
Provocar aborto em si mesma, ou permitir que outro lhe provoque. |
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Art. 125 CP |
Provocar aborto sem o consentimento da vítima. |
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Art. 126 CP |
Provocar aborto com o consentimento da vitima. |
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Art. 127 CP |
Aborto Qualificado - Quando sobrevém a morte ou lesão corporal de natureza grave. |
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Art. 128 CP |
Aborto Legal ou Permitido. |
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Art. 129 CP |
Lesão Corporal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pode ser leve, grave ou gravíssima. * Não admite tentativa. * Se não tinha intenção de lesionar responde pela forma culposa. |
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Art. 133 CP |
Abandono de incapaz. |
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Art. 135 CP |
Omissão de socorro |
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Art. 136 |
Maus tratos |
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Art. 302 CTB |
Homicidio culposo na direção de veículo automotor. |
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Art. 303 CTB |
Lesão corporal culosa na direção de veículo automotor. |
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Art. 137 CP |
Rixa |
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Art. 138 CP |
Calúnia
Imputar falsamente fato criminoso. (Atinge a honra objetiva) |
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Art. 139 CP |
Difamação: Imputar fato não criminoso ofensivo à reputação. (Atinge a honra objetiva) |
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Art. 140 |
Injúria Imputar qualidade negativa. (Atinge a honra subjetiva). |
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Art. 146 CP |
Constrangimento ilegal Constranger alguém, mediante violencia ou grave ameaça a fazer qualquer coisa contra sua vontade ou impedir que faça. |
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Art. 147 |
Ameaça |
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Art. 148 |
Sequestro e Cárcere Privado. |
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Art. 150 CP |
Violação de domicílio. Art. 5° XI - A casa é asilo inviolável. |
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Art. 155 CP |
Furto: Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. |
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Art. 157 CP |
Roubo: Subtrair coisa alheia móvel mediante violencia ou grave ameaça. |
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Art. 158 CP |
Extorsão |
Ta LeiGo |
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Art. 159 CP |
Extorsão mediante sequestro. |
Ta LaPa |
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Art. 163 |
Dano: Destruir, inutilizar oh deteriorar coisa alheia. |
TaZ Mania 1 6 3 |
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Art. 168 CP |
Apropriação indébita. |
Ta SuGa |
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Art. 171 CP |
Estelionato |
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Art 180 |
Receptação |
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Art. 213 |
Estupro |
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Art. 215 CP |
Violação sexual mediante fraude. |
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Art. 216-A CP |
Assédio sexual |
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Art. 217-A CP |
Estupro de vulnerável |
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Art. 218 CP |
Corrupção de menores |
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Art. 250 CP |
Incêndio |
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Art. 288 CP |
Associação criminosa: Associarem-se 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. |
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Art. 288-A CP |
Formação de milícia privada. |
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Art. 289 CP |
Falsificação de moeda. |
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Art. 297 CP |
Falsificação de documento público |
NaPa oVo |
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Art. 298 CP |
Falsificação de documentos particular |
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Art. 299 CP |
Falsidade ideológica. |
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Art. 304 CP |
Uso de documento falso. |
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Art. 311 CP |
Adulterar sinal identificador se veiculo automotor |
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Art. 312 CP |
Peculato |
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Art. 313 CP |
Peculato mediante erro de outrem. |
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Art. 316 CP |
Concussão |
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Art. 317 CP |
Corrupção Passiva |
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Art. 319 CP |
Prevaricação |
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Art. 328 CP |
Usurpação de função pública |
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Art. 329 CP |
Resistência. |
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Art. 330 CP |
Desobediência |
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Art. 331 CP |
Desacato |
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Art. 333 CP |
Corrupção Ativa |
Mão MuMia subornado o policial. |
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Art. 334 CP |
Descaminho |
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Art. 334-A |
Contrabando |
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Art. 339 CP |
Denunciação caluniosa |
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Art. 340 CP |
Falsa comunicação de crime ou de contravenção. |
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Art. 345 CP |
Exercício arbitrário das próprias razões |
Mão CaLo do justiceiro. |
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Art. 348 CP |
Favorecimento pessoal |
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Art. 349 CP |
Favorecimento real |
Mão CaPa |
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Lei de Abuso de Autoridade |
Lei 4.898/65 |
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Lei da Tortura - Numero. - Art 1. |
Lei 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura:I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:a) com o fim de obter informação;b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;c) em razão de discriminação racial ou religiosa; |
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Estatuto do Desarmamento - Número - Arts. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 |
Lei 10.826/03 Art 12 - Posse irregulare de arma de fogo de uso permitido. Art 13 - Omissão de cautela. Art 14 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art 15 - Disparo de arma de fogo Art 16 - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art 17 - Comércio ilegal de arma de fogo. Art 18 - Comércio internacional de arma de fogo. |
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Lei de Drogas
- Número - Arts. 28, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 |
Lei 11.343/06 Art 28 - Uso e posse.Art 33 - Tráfico.Art 34 - Possuir maquinário para fabricação ou produção de droga.Art 35 - Associação para o tráfico.Art 36 - Financiamento do tráfico Art 37 - Informante do tráfico. Art 38 - Ministrar ou prescrever droga em dose excessiva ou que dela não necessite o paciente. Art 39 - Fazer uso se entorpecente antes de pilotar embarcação ou aeronave. |
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Art. 2 CF |
Os três poderes. |
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Art. 144 CF - Caput - § 5° |
A segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos... § 5° - Às policias militares cabem a policia ostensiva e a preservação da ordem pública. |
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Art. 37 CF |
Princípios da Administração Pública |
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Conceito de Poder de Polícia
- Definição - Atributos - Art. |
É o poder da Administração Pública de restringir direitos e garantias individuais em prol do beneficio ou defesa do coletivo.
- Art. 78 do CTN |
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Conceito de Ordem Pública - Definição - Art. e lei que faz menção. |
- É o conjunto de regras formais do ordenamento jurídico que tem por finalidade estabelecer e manter um clima harmonioso e pacífico de convivência social que conduza ao bem comum. É fiscalizado pelo poder de polícia. - Art 21 do Decreto 88.777 de 30/09/83 |
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Art. 240 CPP |
A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° - Proceder-se-á à busca domiciliar quando fundadas razões autorizarem para: - Prender criminosos - Apreender produto de crime - Apreender instrumentos de falsificação ou contradição. - Apreender armas ou munições instrumentos de crime ou destinados ao cometimento de crime. - Apreender objetos destinados à prova de infração ou defesa do réu. - Apreender cartas destinadas ao réu. - Apreender vítimas de crime - Colher elementos de convicção. |
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Art. 244 CPP |
Busca Pessoal: A busca pessoal independerá de mandado no caso de prisão em flagrante ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. |
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Art. 249 CPP |
Busca pessoal em mulher - A busca pessoal em mulher será feita por outra mulher quando nao importar em retardamento ou prejuízo à diligência. |
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Art. 301 CPP |
Prisão em flagrante - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja econtrado em flagrante delito. |
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Art. 302 CPP |
Considera-se em flagrante delito quem: - Está cometendo a infração - Acaba de comete-la - É perseguido em situação que faça presumir ser o autor. - É encontrado após com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor. |
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