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79 Cards in this Set

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Art 18 CP

Dolo e Culpa



Dolo: quando o agente tem a intenção de produzir o resultado ou assume o risco de produzi-lo.



Culpa: quando o agente da causa ao resultado por imperícia, imprudência ou negligência.

Art 23 CP

Excludentes de ilicitude.



Não há crime quando o agente pratica o fato:



I - em estado de necessidade


II - em legitima defesa


III - em estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito.



Paragrafo único: O agente responderá pelo excesso em quaisquer das hipóteses.

Art. 24 CP

Estado de Necessidade



Praticar o ato para salvar de perigo atual, que não provocou nem poderia evitar, direito proprio pu alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se.

Art. 25 CP

Legitima Defesa



Entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente doa meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Art. 121 CP

Homicídio



Art. 121 - Matar Alguém



§ 1° - Homicídio Privilegiado



§ 2° - Homicídio Qualificado


VI - Feminicidio.


VII - Contra autoridade ou agente descritosnos Arts. 142 e 144 CF.



§ 3° - Homicídio Culposo

Art. 122 CP

Induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio.

Art. 123 CP

Infanticídio

Art. 124 CP

Provocar aborto em si mesma, ou permitir que outro lhe provoque.

Art. 125 CP

Provocar aborto sem o consentimento da vítima.

Art. 126 CP

Provocar aborto com o consentimento da vitima.

Art. 127 CP

Aborto Qualificado - Quando sobrevém a morte ou lesão corporal de natureza grave.

Art. 128 CP

Aborto Legal ou Permitido.

Art. 129 CP

Lesão Corporal.



Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.



Pode ser leve, grave ou gravíssima.



* Não admite tentativa.


* Se não tinha intenção de lesionar responde pela forma culposa.

Art. 133 CP

Abandono de incapaz.

Art. 135 CP

Omissão de socorro

Art. 136

Maus tratos

Art. 302 CTB

Homicidio culposo na direção de veículo automotor.

Art. 303 CTB

Lesão corporal culosa na direção de veículo automotor.

Art. 137 CP

Rixa

Art. 138 CP

Calúnia



Imputar falsamente fato criminoso.


(Atinge a honra objetiva)

Art. 139 CP

Difamação: Imputar fato não criminoso ofensivo à reputação.


(Atinge a honra objetiva)

Art. 140

Injúria



Imputar qualidade negativa.


(Atinge a honra subjetiva).

Art. 146 CP

Constrangimento ilegal



Constranger alguém, mediante violencia ou grave ameaça a fazer qualquer coisa contra sua vontade ou impedir que faça.

Art. 147

Ameaça

Art. 148

Sequestro e Cárcere Privado.

Art. 150 CP

Violação de domicílio.



Art. 5° XI - A casa é asilo inviolável.

Art. 155 CP

Furto: Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel.

Art. 157 CP

Roubo: Subtrair coisa alheia móvel mediante violencia ou grave ameaça.

Art. 158 CP

Extorsão

Ta LeiGo

Art. 159 CP

Extorsão mediante sequestro.

Ta LaPa

Art. 163

Dano: Destruir, inutilizar oh deteriorar coisa alheia.

TaZ Mania


1 6 3

Art. 168 CP

Apropriação indébita.

Ta SuGa

Art. 171 CP

Estelionato

Art 180

Receptação

Art. 213

Estupro

Art. 215 CP

Violação sexual mediante fraude.

Art. 216-A CP

Assédio sexual

Art. 217-A CP

Estupro de vulnerável

Art. 218 CP

Corrupção de menores

Art. 250 CP

Incêndio

Art. 288 CP

Associação criminosa: Associarem-se 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

Art. 288-A CP

Formação de milícia privada.

Art. 289 CP

Falsificação de moeda.

Art. 297 CP

Falsificação de documento público

NaPa oVo

Art. 298 CP

Falsificação de documentos particular

Art. 299 CP

Falsidade ideológica.

Art. 304 CP

Uso de documento falso.

Art. 311 CP

Adulterar sinal identificador se veiculo automotor

Art. 312 CP

Peculato

Art. 313 CP

Peculato mediante erro de outrem.

Art. 316 CP

Concussão

Art. 317 CP

Corrupção Passiva

Art. 319 CP

Prevaricação

Art. 328 CP

Usurpação de função pública

Art. 329 CP

Resistência.

Art. 330 CP

Desobediência

Art. 331 CP

Desacato

Art. 333 CP

Corrupção Ativa

Mão MuMia subornado o policial.

Art. 334 CP

Descaminho

Art. 334-A

Contrabando

Art. 339 CP

Denunciação caluniosa

Art. 340 CP

Falsa comunicação de crime ou de contravenção.

Art. 345 CP

Exercício arbitrário das próprias razões

Mão CaLo do justiceiro.

Art. 348 CP

Favorecimento pessoal

Art. 349 CP

Favorecimento real

Mão CaPa

Lei de Abuso de Autoridade

Lei 4.898/65

Lei da Tortura



- Numero.


- Art 1.

Lei 9.455/97



Art. 1º Constitui crime de tortura:I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:a) com o fim de obter informação;b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

Estatuto do Desarmamento



- Número


- Arts. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18

Lei 10.826/03



Art 12 - Posse irregulare de arma de fogo de uso permitido.


Art 13 - Omissão de cautela.


Art 14 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido


Art 15 - Disparo de arma de fogo


Art 16 - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.


Art 17 - Comércio ilegal de arma de fogo.


Art 18 - Comércio internacional de arma de fogo.


Lei de Drogas



- Número


- Arts. 28, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39

Lei 11.343/06



Art 28 - Uso e posse.Art 33 - Tráfico.Art 34 - Possuir maquinário para fabricação ou produção de droga.Art 35 - Associação para o tráfico.Art 36 - Financiamento do tráfico Art 37 - Informante do tráfico. Art 38 - Ministrar ou prescrever droga em dose excessiva ou que dela não necessite o paciente.


Art 39 - Fazer uso se entorpecente antes de pilotar embarcação ou aeronave.

Art. 2 CF

Os três poderes.

Art. 144 CF



- Caput


- § 5°

A segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos...



§ 5° - Às policias militares cabem a policia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Art. 37 CF

Princípios da Administração Pública

Conceito de Poder de Polícia



- Definição


- Atributos


- Art.

É o poder da Administração Pública de restringir direitos e garantias individuais em prol do beneficio ou defesa do coletivo.



- Art. 78 do CTN

Conceito de Ordem Pública



- Definição


- Art. e lei que faz menção.

- É o conjunto de regras formais do ordenamento jurídico que tem por finalidade estabelecer e manter um clima harmonioso e pacífico de convivência social que conduza ao bem comum. É fiscalizado pelo poder de polícia.



- Art 21 do Decreto 88.777 de 30/09/83

Art. 240 CPP

A busca será domiciliar ou pessoal.



§ 1° - Proceder-se-á à busca domiciliar quando fundadas razões autorizarem para:



- Prender criminosos


- Apreender produto de crime


- Apreender instrumentos de falsificação ou contradição.


- Apreender armas ou munições instrumentos de crime ou destinados ao cometimento de crime.


- Apreender objetos destinados à prova de infração ou defesa do réu.


- Apreender cartas destinadas ao réu.


- Apreender vítimas de crime


- Colher elementos de convicção.

Art. 244 CPP

Busca Pessoal: A busca pessoal independerá de mandado no caso de prisão em flagrante ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Art. 249 CPP

Busca pessoal em mulher - A busca pessoal em mulher será feita por outra mulher quando nao importar em retardamento ou prejuízo à diligência.

Art. 301 CPP

Prisão em flagrante - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja econtrado em flagrante delito.

Art. 302 CPP

Considera-se em flagrante delito quem:



- Está cometendo a infração


- Acaba de comete-la


- É perseguido em situação que faça presumir ser o autor.


- É encontrado após com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor.