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Lei de improbidade adm. Fundamentos da lei:

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei sem prejuízo da ação penal cabível

Lei de improbidade administrativa, natureza da lei.

Natureza civil.


O entendimento majoritário é de que as sanções previstas nesta lei tem natureza civil e isso não impede que o agente responda nas demais esferas.

Lei de improbidade administrativa

Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público servidor ou não, contra administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da união, dos Estados do distrito federal e dos municípios, de todo território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio O erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Lei de improbidade administrativa

Estão também sujeito às penalidades desta lei atos de improbidade praticado contra o patrimônio de entidade que receba subvenção benefício ou incentivo fiscal ou crédito de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio O erário haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Lei de improbidade administrativa particulares também podem responder perante a lei?

Sim.


Desde que tenha concorrido ou induzido a prática do ato de improbidade.


E tenha se beneficiado diretamente ou indiretamente (lembre-se do Marcelo Odebrecht na lava jato).

A lei de improbidade administrativa atinge o Presidente da República?

Não.


Não se aplica ao presidente da república em exercício, pois este será processado e julgado pelo senado federal (situação peculiar)

Improbidade administrativa.


Quem pode ser lesado pelos atos de improbidade?

1 qualquer entidade da administração pública (direta e indireta)


2 entidades privadas que recebem verba pública.


a) mais de 50% do patrimônio = a lei de improbidade aplica-se integralmente, equipara-se a uma entidade da administração.


b) menos de 50% do patrimônio = a lei de improbidade se limita a sanções patrimoniais até o limite do capital público empregado.

Lei de improbidade administrativa. Quem é legítimo para poder propor ação?

O ministério público ação do MP é indispensável na ação de improbidade. Ou como autor da ação, ou como fiscal da lei.


A pessoa jurídica lesada pelo ato de improbidade.

Quem é o responsável por julgar a ação de improbidade administrativa

É o juiz singular. Entendimento majoritário. Isso corre pelo fato de não haver foro de prerrogativa de função pelo cometimento de atos de improbidade administrativa

Existem quatro espécies de improbidade:

1) Enriquecimento ilícito: exige dolo do agente, não há punição por culpa. Dica: pense que as condutas ali descritas geram algum de tipo de enriquecimento para o próprio agente público.


2) Prejuízo ao erário: admite-se dolo ou culpa. Dica: neste caso, difere-se do primeiro pois quem se enriquece, em regra, é um terceiro e não agente público.


3) Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. Dica: Nenhum benefício fiscal pode ser criado sem previsão legal.


4) Atos que atentam contra os princípios da administração pública. Dica: Apenas dolo.

Improbidade administrativa enriquecimento ilícito. Exemplo:

Receber vantagem econômica de qualquer natureza direta ou indireta, para tolerar a exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade lícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Improbidade administrativa. Que causam prejuízo ao erário. Exemplo: doloso ou culposo

Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

Improbidade administrativa. Que atenta contra os princípios da administração pública. (apenas doloso).

Frustrar a licitude de concurso público.

Improbidade administrativa. Inovações importantíssimas:

As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução ou seja não perseguição. Obs! Não confundir com o acordo de não persecução penal, alteração trazida pelo pacote anticrime afastou a vedação expressa de acordo transação ou conciliação que havia na lei de improbidade administrativa.

Improbidade administrativa. Sanções possíveis:

Suspensão dos direitos políticos;


Indisponibilidade de bens;


Perda da função pública;


Ressarcimento ao erário;


Multa;


Demissão a bem do serviço público;


Proibição de contratar, participar de licitações e receber benefícios.

Lei de improbidade administrativa prazo da suspensão dos direitos políticos:

Enriquecimento ilícito de 8 a 10 anos;


Prejuízo ao erário de 5 a 8 anos;


Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário de 5 a 8 anos;


Contra os princípios da administração pública de 3 a 5 anos.

Lei de improbidade administrativa prazo da suspensão dos direitos políticos:

Enriquecimento ilícito de 8 a 10 anos;


Prejuízo ao erário de 5 a 8 anos;


Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário de 5 a 8 anos;


Contra os princípios da administração pública de 3 a 5 anos.

Penalidades: enriquecimento ilícito:

Perda de bens, perda da função, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, multa de até três vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos 10 anos

Prejuízo ao erário:

Perda de bens, perda da função, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, multa até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos 5 anos

Atos que atentam contra os princípios da administração pública

Perda da função, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa até cem vezes o valor da remuneração do agente, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos 3 anos

Lei de improbidade administrativa. Ações de ressarcimento ao erário, prazo:

O STF decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário em caso de prática dolosa.

Lei de improbidade administrativa demissão a bem do serviço público.

É a punição ao agente público que se recusar a prestar a declaração de bens no prazo determinado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Ações de improbidade não são imprescritíveis, apenas as de ressarcimento ao erário.

Sim

Suspensão dos direitos políticos:

Atos de ofício 3 a 5 anos


Prejuízo ao erário 5 a 8 anos


Enriquecimento ilícito 8 a 10 anos. É um escadinha...